Você já recebeu aquela mensagem de um número desconhecido, com a foto do seu filho ou parente, dizendo: “Mãe/Pai, troquei de número, salva aí” e, logo em seguida, pedindo uma transferência urgente? Infelizmente, o chamado “Golpe do WhatsApp” ou “Golpe do Perfil Falso” tornou-se rotina no Brasil.
Muitas vítimas acreditam que, após enviar o PIX, o dinheiro está perdido para sempre. No entanto, uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe uma vitória importante para os consumidores, reforçando a responsabilidade dos bancos na segurança de suas operações.
O Caso: Falha na Segurança do Banco
No caso analisado (Processo nº 1001677-40.2024.8.26.0153), uma consumidora foi vítima exatamente desse golpe. Acreditando estar ajudando sua filha, ela realizou uma transferência via PIX no valor de R$ 1.790,00. O dinheiro foi enviado para uma conta no PicPay Bank, que estava em nome de um terceiro (o golpista ou um “laranja”).
Ao perceber a fraude, a vítima acionou a justiça. A defesa argumentou que o banco que recebeu o dinheiro (o banco de destino) falhou ao permitir que um criminoso abrisse uma conta facilitada para aplicar golpes.
A Decisão: Por que o banco foi condenado?
O Tribunal entendeu que a instituição financeira tem o dever de verificar rigorosamente quem são seus clientes. O Banco Central, através de resoluções específicas (como a nº 4.753/2019), exige que os bancos chequem documentos e validem a identidade de quem abre uma conta.
No processo, o banco não conseguiu provar que tomou os cuidados necessários ao abrir a conta do golpista. O Tribunal destacou que:
- Falha na Abertura de Conta: O banco permitiu a abertura da conta sem a devida checagem de documentos e validação de identidade, facilitando a ação do criminoso.
- Responsabilidade Objetiva: Quando o banco falha em sua segurança interna (permitindo contas fraudulentas), ele responde pelos danos causados ao consumidor, conforme a Súmula 479 do STJ.
- Dever de Restituição: Como a fraude só ocorreu porque o banco forneceu a “ferramenta” (a conta) para o golpista, a justiça determinou que a instituição devolva à vítima o valor de R$ 1.790,00, com juros e correção.
E os Danos Morais?
É importante alinhar as expectativas. Embora a vítima tenha conseguido o dinheiro de volta (danos materiais), a Justiça negou o pedido de indenização por danos morais.
O entendimento foi de que, apesar do transtorno, a situação foi um aborrecimento (mero dissabor) e que a vítima também teve parcela de descuido ao não verificar a veracidade da mensagem antes de transferir. Portanto, o foco principal dessas ações costuma ser a recuperação do prejuízo financeiro.
O que fazer se isso acontecer com você?
Esta decisão abre um precedente importante. Se você foi vítima de golpe via PIX, siga estes passos:
- Registre um Boletim de Ocorrência (BO) imediatamente.
- Entre em contato com o seu banco e tente acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do PIX.
- Procure um advogado especialista: Se o banco se recusar a resolver, é possível buscar a reparação judicialmente, especialmente se ficar comprovado que a conta de destino foi aberta de forma negligente, como neste caso.
A segurança bancária é um direito do consumidor. Se o banco falha em evitar que sua estrutura seja usada por criminosos, ele deve ser responsabilizado.
Dica do Especialista: Antes de fazer qualquer transferência para um “número novo” de parente, faça uma chamada de vídeo ou ligue para o número antigo para confirmar a identidade. A prevenção ainda é o melhor remédio.


