Decisão afeta todos os processos que discutem a prevalência do Código de Defesa do Consumidor ou do Código Brasileiro de Aeronáutica em casos de fortuito ou força maior. Ministro aponta “litigância predatória” e risco sistêmico ao setor.
Da Redação
O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (26/11) a suspensão nacional de todos os processos judiciais, individuais ou coletivos, que tratem da responsabilidade civil das companhias aéreas por cancelamento, alteração ou atraso de voos decorrentes de caso fortuito ou força maior. A medida cautelar vigora até o julgamento definitivo do mérito pelo Plenário da Corte.
A ordem foi proferida no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.560.244, paradigma do Tema 1.417 da Repercussão Geral. A controvérsia central gira em torno da interpretação do art. 178 da Constituição Federal para definir o regime jurídico aplicável: se deve prevalecer o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), que prevê excludentes de responsabilidade e regras específicas para o setor, ou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece responsabilidade objetiva e integral.
O Conflito de Normas e a Segurança Jurídica
A decisão acolhe pedidos formulados pela recorrente, Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., e pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), admitida no feito como amicus curiae. As entidades argumentaram que a falta de uniformidade nas decisões judiciais — com tribunais alternando entre a aplicação do CDC e do CBA (incluindo as alterações da Lei 14.034/20) — gera grave insegurança jurídica e tratamento desigual para casos idênticos.
Ao fundamentar a decisão, Toffoli destacou que, embora a suspensão de processos não seja automática após o reconhecimento da repercussão geral (conforme decidido no RE 966.177), a medida se faz necessária no caso concreto devido ao risco de multiplicação de decisões conflitantes.
Explosão de Litigiosidade e “Apps Abutres”
Um dos pontos nevrálgicos da decisão é a análise do cenário de litigância em massa no Brasil. O ministro citou dados alarmantes apresentados pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), indicando que o Brasil registra uma ação judicial para cada 227 passageiros, enquanto nos Estados Unidos a proporção é de uma ação para cada 1,2 milhão de passageiros.
Toffoli foi enfático ao abordar o fenômeno da “litigância predatória”, citando estudos que apontam o uso de ferramentas tecnológicas para inflar artificialmente o número de demandas:
“Há uma articulação clara de litigância predatória, praticada por meio do que se tem chamado de aplicativos abutres, que identificam ‘problemas’ em voos, e estimulam os passageiros a ingressarem, de forma rápida, fácil e sem custos, com um processo judicial, na promessa de ganharem indenizações vultosas”.
A decisão ressalta ainda que cerca de 10% dos 400 mil processos movidos contra aéreas no país estão concentrados nas mãos de apenas 20 advogados ou escritórios, sugerindo uma industrialização do litígio que onera o Judiciário e compromete a competitividade do setor aéreo nacional.
Impacto da Decisão
Com a determinação, juízes e tribunais de todo o país ficam impedidos de proferir sentenças ou acórdãos sobre o tema até que o STF defina a tese vinculante. A suspensão abrange discussões sobre danos materiais, morais e à imagem decorrentes de falhas na prestação do serviço aéreo quando alegado motivo de força maior ou caso fortuito.
O ministro concluiu que a paralisação é a medida mais adequada para “evitar tanto a multiplicação de decisões conflitantes quanto a situação de grave insegurança jurídica daí decorrente”, além de desestimular, momentaneamente, a litigiosidade de massa.
A Secretaria do STF já foi orientada a notificar os demais órgãos do sistema judicial sobre a determinação.
Processo relacionado: ARE 1.560.244 (Tema 1.417 RG).


